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  • POR: Victor Garcia - JUSTIÇA E TRÂNSITO

Alckmin valida lei para agilizar processo de leilão de veículos apreendidos


A lei foi aprovada hoje (terça-feira dia 29 de setembro de 2015), pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, no Pátio Oeste localizado na Barra Funda em São Paulo. O efeito da norma instituída visa criar “via rápida” aos processos de leilões públicos de veículos.

Este Projeto de Lei consiste na firmação de convênios entre os órgãos responsáveis pelo Sistema Nacional de Trânsito do Estado de São Paulo. Dentre os serviços envolvidos nestes convênios, estão os seguintes: remoção, depósito e guarda de veículos, e também atividades conjuntas para leiloar veículos.

De acordo com as informações do governo, a lei permitirá maior qualidade em relação aos trabalhos administrativos dos pátios. Além disso, poderá reduzir o excesso de veículos parados nestes locais gerando mais rotatividade. Pela agilidade do processo, os veículos ficarão por menos tempo nos locais e, com isso, se manterão em melhor estado com o efeito do tempo em locais abertos nos pátios.

Segundo Alckmin, “A nova lei visa dar mais agilidade, rapidez e poderemos ter leilões eletrônicos para a venda de veículos apreendidos por infrações administrativas e ficam muito tempo”, diz o governador. Conforme parte do processo, a lei também permitirá que, todos os veículos que não forem vendidos, poderão ser comprados no leilão seguinte.

O governador diz ainda que, “a lei vai possibilitar que a gente chegue a 100% com leilões eletrônicos, leilões regionalizados, há a possibilidade de terceirizar também a preparação do leilão que proporciona mais rapidez.“, explica ele. Ele ainda detalha que, “(...) vamos tentar em 60 dias poder fazer leilões para retirar os carros do pátio”, complementa.

Entre o período de janeiro e agosto deste ano, o DETRAN de SP vendeu mais de 39 mil veículos em apenas 158 leilões. Vale saber que, a partir do início de 2016, no caso de o proprietário não tomar parte de seu veículo num prazo de 60 dias, portanto, o veículo será leiloado.

Este prazo era constituído por 90 dias, mas, em conformidade com a federação, teria sido reduzido para dois meses, ou, 60 dias. A lei que estipulou este critério teria sido sancionada no dia 25 de agosto deste ano (a lei federal 13.160).

Para saber mais, ligue para o DETRAN-SP: Tel.: (11) 3322-3333 (para a capital e municípios) ou no 0300-101-3333 (para municípios do interior do estado). Os horários de atendimento são de segunda a sexta-feira (das 7h às 19h) e aos sábados (das 7h às 13h).

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