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  • POR: Victor Garcia - JUSTIÇA E POLÍCIA

Líder do PCC tem pedido de progressão de caso rejeitado pela Justiça Federal


O pedido de progressão ao regime semiaberto feito por Robson Lima Ferreira (o Marcola), um dos participantes do PCC, teve rejeição diante da decisão judicial da Execução Penal. O pedido de Habeas Corpus teria sido negado por contrariedade às normas da Suprema Corte.

Marcola teria sido condenado a quase 50 anos de prisão por ter cometido crimes de roubos seguidos de morte e/ou com graves ameaças e por fuga violenta. O pedido de Habeas Corpus teria sido apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrariando decisão final do processo judicial dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o pedido deveria ser negado por não ter ocorrido qualquer flagrante de constrangimento ilegal (ascendência de vontade de uma pessoa sobre outra, mediante violência, ou grave ameaça, a fim de que ela faça o que a lei não manda ou não faça o que ela permite). Mesmo assim a defesa do caso teria recorrido com novos argumentos.

As informações do STF revelam que a equipe de advogados do acusado teria alegado merecimento por parte do condenado, em relação ao pedido da progressão do regime, pelo fato de o mesmo ter cumprido um sexto de sua pena e por ter apresentado bons comportamentos sob o ponto de vista de agente administrativo competente. Fácil querer se livrar de um problema, não?

Segundo o ministro Fachin, “o Habeas Corpus é inadmissível por contrariar frontalmente jurisprudência da Suprema Corte ao questionar decisão de membro de tribunal superior que ainda não passou por órgão colegiado competente”, afirma ele de acordo com o STF. Esta afirmação do ministro é baseada na Súmula 691 do STF, que diz o seguinte:

SÚMULA 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "Habeas Corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "Habeas Corpus" requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Esta Súmula também pode ser encontrada no seguinte link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700.

De fato, diante de tantas atrocidades e sujeiras, que ao menos possamos ter condições de pensar seguramente em relação às decisões judiciais, pois, no presente momento, é uma das únicas maneiras de eliminar o lixo neste país, não é mesmo? Vamos torcer para que haja decisões precisas e sábias, ao menos, da justiça brasileira!

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